Prontuário psicológico: prazo de guarda não é descarte automático
A referência geral é guarda mínima de cinco anos. Esse prazo pode ser ampliado por previsão legal, decisão judicial ou circunstâncias específicas, e não significa que o registro deva ser apagado automaticamente no aniversário de cinco anos.
- Fontes oficiais
- Aplicação prática
- Atualizado em 2026
Cinco anos é o mínimo geral, não um prazo universal de exclusão
A Resolução CFP nº 01/2009 estabelece guarda mínima de cinco anos para o registro documental, podendo haver ampliação. A Resolução CFP nº 06/2019 também trata da guarda de documentos psicológicos e materiais que os fundamentam.
Antes de eliminar qualquer registro, avalie contexto, pessoa atendida, finalidade, obrigações aplicáveis, litígios, idade, continuidade e condições seguras de descarte.
Por que alguns registros precisam ficar por mais tempo
A regra geral não substitui outras normas e circunstâncias. Serviços institucionais, determinações judiciais, demandas em curso ou características do atendimento podem justificar guarda superior.
- Documente a data e a forma de encerramento.
- Considere legislação específica do serviço ou instituição.
- Suspenda descarte se houver demanda judicial ou administrativa pertinente.
- Defina política interna de revisão e decisão responsável.
Guarda não significa acesso irrestrito
Durante todo o período, o registro continua protegido por sigilo. Controle permissões e mantenha trilha de quem acessa, altera ou exporta. A pessoa atendida possui direito de acesso ao prontuário, mas materiais privativos de testes seguem regras próprias.
- Revogue acessos de profissionais que deixam a equipe.
- Proteja backups e exportações.
- Não envie prontuário por canal inseguro apenas por conveniência.
- Verifique identidade e representação antes de entregar cópia.
Como encerrar o ciclo com segurança
Descarte físico deve impedir reconstrução; descarte digital deve considerar cópias, lixeira, backups e arquivos exportados. Registre a política e quem autorizou o procedimento.
- Verifique se o prazo mínimo e eventuais ampliações terminaram.
- Identifique duplicatas e cópias em outros locais.
- Use método compatível com a sensibilidade dos dados.
- Documente data, escopo e responsável pelo descarte.
A LGPD não autoriza apagar prontuários sem considerar obrigação de guarda; também não justifica conservar dados indefinidamente sem finalidade.
Fontes oficiais
Conteúdo informativo atualizado em 9 de julho de 2026. Consulte sempre a norma e a orientação oficial aplicável ao seu caso.
Perguntas frequentes
Prontuário psicológico deve ser guardado por cinco anos?
Cinco anos é o prazo mínimo geral previsto pelo CFP. Ele pode ser ampliado por previsão legal, determinação judicial ou circunstâncias específicas.
Tenho que apagar exatamente depois de cinco anos?
Não. O fim do prazo mínimo exige avaliação do contexto e das demais obrigações antes de qualquer descarte.
O paciente pode pedir uma cópia?
A norma prevê acesso da pessoa atendida ou representante legal ao prontuário, com cuidados de identidade, sigilo e materiais privativos.
Backup também conta como prontuário?
Cópias e backups contêm os mesmos dados sensíveis e precisam de proteção, controle e política de retenção compatíveis.
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