Guarda, acesso e encerramento

Prontuário psicológico: prazo de guarda não é descarte automático

A referência geral é guarda mínima de cinco anos. Esse prazo pode ser ampliado por previsão legal, decisão judicial ou circunstâncias específicas, e não significa que o registro deva ser apagado automaticamente no aniversário de cinco anos.

  • Fontes oficiais
  • Aplicação prática
  • Atualizado em 2026
Resposta rápida

Cinco anos é o mínimo geral, não um prazo universal de exclusão

A Resolução CFP nº 01/2009 estabelece guarda mínima de cinco anos para o registro documental, podendo haver ampliação. A Resolução CFP nº 06/2019 também trata da guarda de documentos psicológicos e materiais que os fundamentam.

Antes de eliminar qualquer registro, avalie contexto, pessoa atendida, finalidade, obrigações aplicáveis, litígios, idade, continuidade e condições seguras de descarte.

Contagem e ampliação

Por que alguns registros precisam ficar por mais tempo

A regra geral não substitui outras normas e circunstâncias. Serviços institucionais, determinações judiciais, demandas em curso ou características do atendimento podem justificar guarda superior.

  • Documente a data e a forma de encerramento.
  • Considere legislação específica do serviço ou instituição.
  • Suspenda descarte se houver demanda judicial ou administrativa pertinente.
  • Defina política interna de revisão e decisão responsável.
Acesso

Guarda não significa acesso irrestrito

Durante todo o período, o registro continua protegido por sigilo. Controle permissões e mantenha trilha de quem acessa, altera ou exporta. A pessoa atendida possui direito de acesso ao prontuário, mas materiais privativos de testes seguem regras próprias.

  • Revogue acessos de profissionais que deixam a equipe.
  • Proteja backups e exportações.
  • Não envie prontuário por canal inseguro apenas por conveniência.
  • Verifique identidade e representação antes de entregar cópia.
Descarte

Como encerrar o ciclo com segurança

Descarte físico deve impedir reconstrução; descarte digital deve considerar cópias, lixeira, backups e arquivos exportados. Registre a política e quem autorizou o procedimento.

  • Verifique se o prazo mínimo e eventuais ampliações terminaram.
  • Identifique duplicatas e cópias em outros locais.
  • Use método compatível com a sensibilidade dos dados.
  • Documente data, escopo e responsável pelo descarte.

A LGPD não autoriza apagar prontuários sem considerar obrigação de guarda; também não justifica conservar dados indefinidamente sem finalidade.

Perguntas frequentes

Prontuário psicológico deve ser guardado por cinco anos?

Cinco anos é o prazo mínimo geral previsto pelo CFP. Ele pode ser ampliado por previsão legal, determinação judicial ou circunstâncias específicas.

Tenho que apagar exatamente depois de cinco anos?

Não. O fim do prazo mínimo exige avaliação do contexto e das demais obrigações antes de qualquer descarte.

O paciente pode pedir uma cópia?

A norma prevê acesso da pessoa atendida ou representante legal ao prontuário, com cuidados de identidade, sigilo e materiais privativos.

Backup também conta como prontuário?

Cópias e backups contêm os mesmos dados sensíveis e precisam de proteção, controle e política de retenção compatíveis.

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